TJRJ - 0819804-80.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
22/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:25
Expedição de Ata da Audiência.
-
14/02/2025 14:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 14:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
14/02/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de HELIE APARECIDA GRIESE em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 14:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
22/11/2024 15:36
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 15/02/2024 14:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
17/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0819804-80.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS EDUARDO AZEVEDO RIO, BRUNA FONTES FORMIGA CARDOSO RÉU: PATRIAUTO ABM ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC.
Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
Oferecida contestação foi suscitada preliminar de falta de interesse de agir.
A preliminar de falta de interesse de agir será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes.
Defiro o depoimento pessoal das partes.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Designo AIJ para o dia 13/02/2025 às 14:00 horas.
A audiência será realizada de forma presencial.
Intimem-se todos.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria serão intimadas pelo cartório na forma do art. 455, §º4, inciso IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
12/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 11:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/02/2024 14:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
10/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PATRIAUTO ABM ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:51
Juntada de ata da audiência
-
17/05/2024 14:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2024 14:30 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
17/05/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
17/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de HELIE APARECIDA GRIESE em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2024 14:30 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
02/02/2024 21:12
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 22:28
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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