TJRJ - 0810670-46.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de SMART'S AUTOMOVEIS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Mandado em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Mandado em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
O MM.
Juiz de Direito TIAGO HOLANDA MASCARENHAS MANDA proceder à CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento e defender-se do presente processo , sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos ... -
14/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO GOMES VASCONCELOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810670-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IURI GODOY CANTALICE, DEYLA CRISTINA GOMES MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEYLA CRISTINA GOMES MARQUES RÉU: SMART'S AUTOMOVEIS LTDA, BANCO PAN S.A Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a medida liminar, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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