TJRJ - 0000330-80.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:54
Juntada de documento
-
01/08/2025 19:52
Juntada de petição
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01/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:14
Documento
-
02/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:54
Retificação de Classe Processual
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de CLAUDIO DA SILVA pela suposta prática de conduta delitiva descrita no art. 129, § 9º, do Código Penal. /r/r/n/nAnalisando os autos, verifica-se que estão presentes indícios de autoria e materialidade, conforme registro de ocorrência (ID 006), laudo de exame de corpo de lesão corporal (ID 00011), termo de declarações (ID 0014) e demais documentos e declarações acostados ao feito./r/r/n/nAdemais, a denúncia está revestida das formalidades legais previstas no art. 41 do CPP.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia. /r/r/n/nDefiro a cota Ministerial.
Junte-se a FAC./r/r/n/nCITE-SE o acusado, pessoalmente, nos termos do art. 396 do CPP, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação, por escrito.
Deverá o acusado, por oportuno, informar se possui interesse no benefício da suspensão condicional do processo oferecido pelo Ministério Público na cota da denúncia letra d e se irá cumprir com os requisitos lá estabelecidos: Proibição de ausentarem-se da Comarca de sua residência, por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização prévia do r.
Juízo; Comparecimento regular ao cartório, para informar suas atividades; Indenização à vítima em valor de meio salário-mínimo, em razão do sofrimento e danos psíquicos suportados (dano moral in re ipsa); Dever de informar ao r.
Juízo eventual mudança de endereço. /r/r/n/nO denunciado deve ser advertido de que, caso seja processado por qualquer infração penal durante o período de prova ou descumpram qualquer outra condição imposta, o benefício poderá ser revogado. /r/r/n/nNo ato da citação, deverá o Sr.
OJA alertar o réu de que será necessário constituir advogado para apresentar resposta./r/r/n/nPoderá, alternativamente, manifestar o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, o que deverá ser certificado.
Em qualquer caso, o Sr.
OJA, ainda, fará a advertência de que, se a resposta não for apresentada no prazo legal, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública deste Juízo (art. 396-A, § 2º do CPP)./r/r/n/nO mandado de citação poderá ser realizado mediante os meios eletrônicos disponíveis, desde que tomadas as medidas dispostas no art. 393 do Código de Normas do TJRJ, com as modificações operadas pelo Provimento 28/2022, sob pena de renovação do ato, salvo em se tratando de réu preso, ocasião em que, obrigatoriamente, deverá a citação ser pessoal./r/r/n/nFaça-se constar no mandado de citação a informação de que o Ministério Público se recusou a oferecer o ANPP, e que o acusado, caso queira a revisão desta recusa, possui o prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, para requerer a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28 c/c art. 28-A, §14, todos do CPP, conforme disposto no art. 7º da Resolução GPGJ nº 2.429/2021./r/r/n/nTranscorrido o referido prazo de 10 (dez) dias da citação, havendo ou não o oferecimento da defesa, venham os autos conclusos./r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público. /r/r/n/nO prazo prescricional da pena em abstrato, segundo a calculadora do CNJ é: 20/05/2031. -
20/05/2025 16:29
Denúncia
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20/05/2025 16:29
Conclusão
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04/05/2025 04:35
Juntada de petição
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18/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:44
Juntada de documento
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03/10/2023 16:48
Remessa
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03/10/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:53
Conclusão
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22/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:59
Juntada de petição
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31/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 15:34
Redistribuição
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18/08/2023 16:24
Remessa
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18/08/2023 16:23
Juntada de documento
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17/08/2023 16:54
Expedição de documento
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20/06/2023 14:59
Declarada incompetência
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20/06/2023 14:59
Conclusão
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01/06/2023 12:04
Juntada de petição
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30/05/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:46
Juntada de documento
-
28/02/2023 11:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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