TJRJ - 0814570-56.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 19:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de DAIANA GOMES FREITAS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814570-56.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 14:54:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Interpretação / Revisão de Contrato, Oferta e Publicidade] AUTOR: DAIANA GOMES FREITAS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 186570483 transitou em julgado em 13/05/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 190203777 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
15/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 19:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 19:50
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DAIANA GOMES FREITAS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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06/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de DAIANA GOMES FREITAS em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DAIANA GOMES FREITAS em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814570-56.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 14:54:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Interpretação / Revisão de Contrato, Oferta e Publicidade] AUTOR: DAIANA GOMES FREITAS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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