TJRJ - 0006428-47.2021.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:02
Juntada de petição
-
18/08/2025 19:10
Juntada de petição
-
14/08/2025 17:50
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
A perícia é, antes de tudo, um ato de responsabilidade: o expert esclarece ao juiz como ele deve decidir a matéria, sob o prisma de sua especialidade profissional.
Os honorários dos peritos judiciais devem ser arbitrados observando as regras de experiência (artigo 375 do CPC), o tempo gasto pelo profissional, a complexidade dos exames e a praxe forense.
Pelo exame dos autos verifica-se que existe proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado pelo Perito e o valor atribuído.
Isto posto, homologo os honorários periciais no montante equivalente a 4,5 salários mínimos, eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado.
Após intime-se o perito para designar data para a realização da perícia e apresentação do laudo em trinta dias, a contar da intimação. -
30/07/2025 18:39
Outras Decisões
-
30/07/2025 18:39
Conclusão
-
30/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:51
Juntada de petição
-
28/03/2025 07:47
Juntada de petição
-
24/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:15
Juntada de petição
-
27/11/2024 11:07
Juntada de petição
-
21/11/2024 16:52
Juntada de petição
-
19/11/2024 17:42
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
...ento o Sr.
Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 24 de novembro de 2021 (data do julgamento).
Assim, determino a prova pericial grafotécnica, que deverá ser custeada pelas Rés, considerando o estipulado pelo CPC, arts. 6º, 369 e 429, II, bem como o Tema 1.061 do STJ, para a qual nomeio a expert MARIA MARQUES DE SOUZA, cujo e-mail é [email protected] e o telefone é 21- 99532-9532.
Fixo como quesito do juízo a aferição quanto a assinatura firmada no contrato ser da parte autora.
Concedo as partes oportunidade para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnicos, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC.
Após, intime-se a Expert para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar honorários no prazo de 05 dias.
Com a proposta de honorários, digam as partes no prazo de 05 dias, regularizando-se a conclusão em seguida (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Intimem-se. -
21/10/2024 12:15
Conclusão
-
21/10/2024 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:48
Juntada de petição
-
02/07/2024 13:00
Juntada de petição
-
28/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:44
Conclusão
-
06/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:55
Juntada de petição
-
28/02/2024 13:47
Juntada de petição
-
05/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 18:09
Conclusão
-
15/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:42
Juntada de petição
-
26/09/2023 23:10
Juntada de petição
-
12/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 16:31
Juntada de petição
-
05/06/2023 14:34
Juntada de petição
-
24/05/2023 14:22
Conclusão
-
24/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 06:24
Juntada de petição
-
17/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:20
Conclusão
-
17/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:36
Conclusão
-
09/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:53
Juntada de petição
-
12/12/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:01
Juntada de petição
-
08/09/2022 18:07
Juntada de petição
-
08/09/2022 17:00
Juntada de petição
-
02/09/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:50
Conclusão
-
10/08/2022 19:55
Juntada de petição
-
02/06/2022 11:18
Juntada de petição
-
13/05/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 12:42
Conclusão
-
11/05/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:45
Juntada de petição
-
15/02/2022 22:55
Juntada de petição
-
07/02/2022 15:10
Juntada de petição
-
18/01/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 12:45
Conclusão
-
14/12/2021 12:45
Assistência Judiciária Gratuita
-
02/09/2021 08:09
Juntada de petição
-
30/08/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:21
Conclusão
-
30/08/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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