TJRJ - 0048828-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo Jui Vio Dom Fam
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:13
Conclusão
-
07/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 22:27
Juntada de petição
-
28/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 02:24
Documento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1- Cumpra-se o item 1 de fls. 62./r/r/n/n2 - Do exame dos autos, verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos artigos 41 e 395, incisos I a III, este a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal. /r/r/n/nCom efeito, a denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, em especial, o lugar do crime, o tempo do fato, a conduta e a norma que teria infringido o acusado, bem como sua qualificação, além da classificação do crime e rol de testemunhas./r/r/n/nOs pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes. /r/r/n/nHá justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, que exsurgem do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede policial.
Há, portanto, suporte probatório mínimo exigido para sua deflagração, produzido satisfatoriamente. /r/r/n/nImpõe-se, destarte, admitir-se a instauração da ação penal./r/r/n/nPelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em desfavor do denunciado./r/r/n/nExpeça-se mandado de citação para que o acusado responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela nova Lei nº. 11.719/08.
Deve constar do mandado, ainda, que caso esta não seja oferecida dentro do prazo, lhe será nomeado Defensor Público para o patrocínio de seus interesses processuais, na forma do art. 396-A, § 2º do CPP. /r/r/n/nOutrossim, deverá constar do mandado que poderão ser arguidas preliminares e tudo que for de interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as (art. 396-A, CPP), sob pena de preclusão e consequente impossibilidade de sua oitiva formal./r/r/n/n3 -Cite-se o réu./r/r/n/n4-Intime-se a vítima./r/r/n/n5-Ciência ao Ministério Público./r/r/n/nDefiro cota.
Diligencie o cartório para que esteja atendida até audiência a ser designada. -
26/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 03:11
Documento
-
26/05/2025 03:11
Documento
-
25/05/2025 05:51
Documento
-
23/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:19
Juntada de petição
-
22/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:03
Retificação de Classe Processual
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22/05/2025 14:03
Retificação de Classe Processual
-
22/05/2025 13:11
Retificação de Classe Processual
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20/05/2025 15:26
Denúncia
-
20/05/2025 15:26
Conclusão
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20/05/2025 12:47
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1- Regularize-se no DCP a classe e o assunto da demanda, bem como a tipificação dos personagens, visando a correta classificação/cadastro/autuação dos feitos para fins estatísticos e em atendimento às determinações do CNJ e igualmente deste Egrégio Tribunal de Justiça, cuida-se de APF (fls. 20/21). /r/r/n/n /r/r/n/n2 - Considerando o teor do despacho de fl. 52, que o réu foi solto diante do pagamento da fiança (fl. 46), retire-se a anotação de réu preso. /r/r/n/n /r/r/n/n3 - Certificado e regularizado a autuação, ao MP, com urgência.
Após, à conclusão de medidas urgentes. -
14/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:54
Retificação de Classe Processual
-
12/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:29
Conclusão
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12/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:24
Redistribuição
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09/05/2025 16:24
Remessa
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09/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:36
Conclusão
-
08/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 20:31
Juntada de petição
-
07/05/2025 16:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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