TJRJ - 0802980-25.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:14
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCOS JOSE REIS SOBRINHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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17/07/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/07/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível com o provimento em sede de cognição sumária.
Outrossim, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de imediato da verossimilhança das alegações, como exige o artigo 300, do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das argumentações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
14/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:56
Outras Decisões
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14/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 02:37
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 02:32
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora comprovante de residência em seu nome atualizado, com data inferior a três meses, conforme Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, e com indicativo claro e legível da data de postagem e/ou vencimento e do nome do titular, sob pena de extinção do processo.
Referido comprovante pode ser, por exemplo, recibo de cota condominial, conta de concessionária de serviço público, fatura de cartão de crédito, extrato bancário enviado pela instituição financeira, boleto de plano de saúde e afins.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
23/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:43
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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