TJRJ - 0055454-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Belford Roxo J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 17:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 17:27 Expedição de documento 
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                                            31/07/2025 15:24 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            31/07/2025 15:24 Conclusão 
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                                            31/07/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 04:04 Documento 
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                                            29/05/2025 16:49 Juntada de petição 
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                                            28/05/2025 15:16 Juntada de petição 
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                                            27/05/2025 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 05:06 Documento 
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                                            15/05/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Trata-se de pedido de prorrogação do prazo das medidas protetivas de urgência, formulado pela ofendida MICHELE AUGUSTA SANTOS DE CARVALHO GONÇALVES por meio de contato estabelecido pela Defensoria Pública que assiste à vítima./r/r/n/nDo exame dos autos, verifica-se que em decisão proferida em 20/04/2024, foram deferidas as medidas protetivas de urgência de: (a) proibição de aproximação; (b) proibição de contato, pelo prazo de 60 dias. /r/r/n/nO SAF foi devidamente intimado em 21/04/2024, conforme certidão de fls. 39/40, já tendo decorrido o prazo anteriormente fixado. /r/r/n/nContudo, a vítima pugnou pela prorrogação do prazo das MPUs, afirmando que ainda se sente ameaçada pelo SAF (index 104). /r/r/n/nDecido. /r/r/n/nConsiderando todo o exposto, PRORROGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DEFERIDAS ÀS FLS. 13/14, POR TEMPO INDETERMINADO, nos moldes do entendimento do STJ no Tema 1.249, cuja eficácia se dará após a intimação do SAF, por analogia do art. 798, §5º, a , do CPP. /r/r/n/nEXPEÇA-SE MANDADO DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA./r/r/n/nINTIME-SE O AUTOR DO FATO PESSOALMENTE POR OJA, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE COM DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA FICARÁ SUJEITO À PRISÃO. /r/r/n/nNos termos do art. 21 da Lei 11.340/06, notifique-se a vítima, preferencialmente por meio eletrônico, acerca desta decisão, devendo ainda, ser esclarecido, que poderá ser atendida pela Defensoria Pública que atua em defesa dos interesses da mulher ou constituir advogado, e ainda que as medidas protetivas fixadas não têm prazo, de forma que não há necessidade de pedido de renovação. /r/r/n/nCumpra-se com urgência, sendo autorizado o cumprimento das diligências por meio eletrônico, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DE MENSAGENS NO APLICATIVO WHATSAPP, na forma do Provimento CGJ nº 01/2022 e do artigo 4º, § 3º, da Lei nº 14.022/2020, no que couber. /r/r/n/nIntimadas as partes, voltem conclusos para decisão de extinção e arquivamento.
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                                            13/05/2025 13:19 Medida protetiva 
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                                            13/05/2025 13:19 Conclusão 
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                                            08/05/2025 16:41 Juntada de petição 
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                                            08/05/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 15:08 Conclusão 
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                                            05/12/2024 20:07 Juntada de petição 
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                                            03/12/2024 23:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 23:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 15:16 Redistribuição 
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                                            14/08/2024 00:08 Documento 
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                                            14/08/2024 00:08 Documento 
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                                            03/07/2024 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2024 16:12 Expedição de documento 
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                                            13/05/2024 06:37 Juntada de petição 
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                                            08/05/2024 12:07 Conclusão 
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                                            08/05/2024 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 19:08 Juntada de petição 
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                                            07/05/2024 14:54 Juntada de petição 
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                                            03/05/2024 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2024 15:54 Juntada de petição 
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                                            02/05/2024 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2024 13:37 Documento 
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                                            24/04/2024 17:19 Juntada de petição 
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                                            24/04/2024 06:39 Juntada de petição 
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                                            20/04/2024 21:35 Redistribuição 
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                                            20/04/2024 17:37 Remessa 
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                                            20/04/2024 17:31 Juntada de documento 
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                                            20/04/2024 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/04/2024 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/04/2024 16:15 Medida protetiva 
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                                            20/04/2024 16:15 Conclusão 
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                                            20/04/2024 15:59 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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