TJRJ - 0827602-76.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:46
Baixa Definitiva
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MALUGAINFOR COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0827602-76.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE MORAES ALONSO RÉU: MALUGAINFOR COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
12/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:06
Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 09:20
Recebidos os autos
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12/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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11/11/2024 14:42
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 19:25
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 19:25
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/09/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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