TJRJ - 0826460-37.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:46
Baixa Definitiva
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA MARTINS SANTAREM em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826460-37.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA CRISTINA MARTINS SANTAREM RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
12/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:06
Homologada a Transação
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12/11/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:54
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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12/11/2024 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 12:54
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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11/11/2024 13:14
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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