TJRJ - 0813645-25.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de FLAVIO MAURICIO MOUTINHO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO MAURICIO MOUTINHO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0813645-25.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIMEA DE VASCONCELOS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a inércia do perito nomeado, revogo a sua nomeação e nomeio como perito do Juízo o Dr.
FLAVIO MAURICIO MOUTINHO, e-mail: [email protected].
Intime-se o i. perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Com a manifestação do Sr.
Perito, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
20/05/2025 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 02:51
Outras Decisões
-
15/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO KADDOUM em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0813645-25.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIMEA DE VASCONCELOS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Analisando os autos, verifico no documento ID 157138088 que o requerimento de produção de prova solicitado não foi devidamente apreciado.
Em razão disso, reconsidero a determinação de remessa ao grupo de sentença e passo a realizar o saneamento do feito.
Sem preliminares a serem analisadas, partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, sendo que o ponto controvertido gira em torno da medição do consumo de energia elétrica na residência da parte Autora.
A parte autora requer prova pericial (ID. 22054453, 97721384 e 157138088).
A parte ré informa que não há mais provas a produzir (ID. 101471466).
Defiro a perícia técnica requerida pela parte Autora e nomeio como perito do Juízo o Dr.
PAULO ROBERTO KADDOUM, e-mail: [email protected] telefone: (21)97024-3952.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o i. perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Com a manifestação do Sr.
Perito, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
25/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 01:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0813645-25.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIMEA DE VASCONCELOS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Encaminhe-se ao grupo de sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
12/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA LEITE em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JONATAN BRITO VIVAS em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 00:26
Decorrido prazo de CIMEA DE VASCONCELOS DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 21:30
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 07:05
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:34
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 01:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 03:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 12:27
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821743-79.2024.8.19.0004
Elaide da Costa Machado
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Thamara Freire de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 17:36
Processo nº 0826354-22.2024.8.19.0054
Eni da Silva Gulineli
Barra Eye Clinic LTDA
Advogado: Alex Pereira Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 22:55
Processo nº 0813660-74.2024.8.19.0004
Braitner Azeredo Garuba
Claro S A
Advogado: Roberta Lins de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 09:37
Processo nº 0808846-53.2023.8.19.0004
Cristiano de Souza Ferreira
Bm Digital LTDA
Advogado: Delano Santos Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 16:05
Processo nº 0821673-62.2024.8.19.0004
Jonatas Soares Apostolo
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 13:13