TJRJ - 0802440-85.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA GOMES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de NILSON SALGADO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0802440-85.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: THIAGO ANTONIO PEREIRA DA SILVA 1.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/11/2025, às 14:10 horas, a ser realizada na modalidade híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual - através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams -, para os participantes que assim desejarem, conforme link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNlMDdlZGEtZTNkMC00MmYwLWE3NjUtZjllMmM3YTAzODQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2223539c86-3b1b-4e29-9e4d-b4df4ee7def5%22%7d 2.
Saliento ao patrono da parte Autora que este ficará incumbido de informar/intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular - 
                                            
22/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 15:01
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/11/2025 14:10 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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19/08/2025 15:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2025 14:40 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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18/08/2025 16:05
Juntada de Petição de procuração
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16/08/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de NILSON SALGADO DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802440-85.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: THIAGO ANTONIO PEREIRA DA SILVA Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Réu.
Isto porque, pela Teoria da Asserção, na medida em que a autora alega ter sofrido danos decorrentes da conduta da ré, esta deve ser considerada parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
Se há ou não nexo causal entre a conduta do Réu e o dano sofrido pela Autora, é questão a ser analisada no mérito.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a responsabilidade pelo acidente narrado na inicial.
Defiro a produção de prova oral requerida pela Autora, consubstanciada na oitiva de testemunhas.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Venha o rol de testemunhas, no prazo de quinze dias, sob pena de perda da prova.
Após, voltem-me conclusos para designação de AIJ.
Defiro ao Réu os benefícios da gratuidade de justiça.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 10 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular - 
                                            
15/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de NILSON SALGADO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0802440-85.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S A RÉU : THIAGO ANTONIO PEREIRA DA SILVA Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 12 de junho de 2025. - 
                                            
12/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA GOMES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0802440-85.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S A RÉU : THIAGO ANTONIO PEREIRA DA SILVA Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Ao autor.
ITABORAÍ, 23 de maio de 2025. - 
                                            
23/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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