TJRJ - 0800160-76.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de LUCILENE FEITOSA DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de NEW BROTHER VEICULOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de BROTHER VEICULOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de MAIA CAR LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0800160-76.2022.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE FEITOSA DE LIMA EXECUTADO: DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, NEW BROTHER VEICULOS LTDA (BROTHER VEICULOS), BROTHER VEICULOS LTDA (BROTHER VEICULOS), MAIA CAR LTDA - ME (BROTHER VEICULOS) Cuida-se de ação proposta inicialmente em face das résDALT CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - BROTHER VEICULOS e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, tendo sido celebrado acordo em face da segunda demandada, e tendo sido proferida sentença condenatória em face da 1ª ré.
Posteriormente, já em fase de execução, foram admitidas no polo passivo as empresas BROTHER VEÍCULOS LTDA., MAIA CAR LTDA e NEW BROTHER VEÍCULOS LTDA.
Passo a me manifestar a respeito da legitimidade passiva das referidas empresas, após a manifestação apresentada nos autos pelas mesmas no ID 209285371.
A questão a ser analisada nos presentes autos referem-se a existência, ou não, de provas capazes de configurar a ocorrência de grupo econômico entre tais empresas e a ré originária, o que levaria a uma responsabilização solidária na execução ora em curso.
Analisando as provas produzidas pela parte autora, bem como os elementos trazidos aos autos pelas três empresas que ingressaram no polo passivo, principalmente aqueles contidos na petição ID 209285371 e na petição ID 205792521, esta última acompanhada de diversos documentos, percebe-se que, de fato, não há prova nos autos da existência de vínculo entre as empresas ou de elementos que evidenciem confusão ao consumidor quanto à identidade empresarial, motivo pelo qual não é possível a aplicação da teoria da aparência na hipótese ora em julgamento.
De fato, como se trata de empresas distintas com CNPJs diversos, sócios diferentes e sedes autônomas, percebe-se que a mera existência de nome fantasia semelhante não caracteriza, por si só, a existência de um grupo econômico, motivo pelo qual deverá ser reconhecida a ilegitimidade passiva das referidas empresas para que componham o polo passivo da presente demanda.
Isto Posto, julgoo processo extinto, sem julgamento do mérito, com relação as empresas BROTHER VEÍCULOS LTDA., MAIA CAR LTDA e NEW BROTHER VEÍCULOS LTDA,pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva das referidas empresas.
Sem custas e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito, promova-se a exclusão das referidas empresas do polo passivo da presente demanda.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800160-76.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE FEITOSA DE LIMA EXECUTADO: DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Index- 164300814- Defiro a inclusão no polo passivo das empresa informadas.
Anote-se onde couber.
Regularize-se o polo passivo da ação.
Intimem-se as empresas para ciência da execução.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2023 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:46
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
15/11/2023 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:54
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 21:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/04/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:35
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:14
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:34
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:14
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 23:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/04/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCILENE FEITOSA DE LIMA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:15
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2022 00:38
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 00:13
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:34
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2022 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2022 10:34
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2022 10:34
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2022 15:28
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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