TJRJ - 0827626-87.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0827626-87.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER CALDAS PEREIRA RÉU: VIVA FACIL CARTAO DE DESCONTOS E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO PESSOAL EIRELI 1.
Defiro a gratuidade de justiça, considerando a presença dos requisitos necessários para sua concessão, conforme comprovado nos autos no documento de ID. 62678349. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 4.
CITE-SEo réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 5.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 6.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
12/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALTER CALDAS PEREIRA - CPF: *88.***.*30-91 (AUTOR).
-
16/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856177-06.2024.8.19.0001
Maria Cristina de Andrade Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 11:03
Processo nº 0803471-20.2023.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 11:16
Processo nº 0827746-50.2024.8.19.0004
Tiago Padilha Gomes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Elaine Moraes Matta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2024 08:45
Processo nº 0821674-47.2024.8.19.0004
Alexandre Ferreira de Castro
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Alexandre Lisboa Aurore
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 13:16
Processo nº 0805883-55.2024.8.19.0063
Maria Luiza de Oliveira Chaves
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Sheila Grazieli de Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 20:07