TJRJ - 0832097-15.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JAMILE PRISCILA ALVES COSTA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0832097-15.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMILE PRISCILA ALVES COSTA SILVA RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.
A.
Certifico que a Contestação foi apresentada tempestivamente.
Ato contínuo, à autora em Réplica.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025.
LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ -
21/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0832097-15.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMILE PRISCILA ALVES COSTA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista os documentos juntados em ID 127149438, a demonstrar hipossuficiência econômica. 2.
A título de tutela de urgência, requer a Autora seja retirado o nome dela dos cadastros restritivos de crédito, em razão de contrato de n° 000669600395331 junto ao Réu.
Narra que não reconhece a dívida negativada.
Contudo, o pedido deve ser indeferido, em razão de ausência da probabilidade do direito da parte Autora, em que pese a alegação de ausência de notificação prévia, sendo necessário o exaurimento da via cognitiva e oitiva da parte contrária.
Ademais, a tutela requerida se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência requerida. 3.
CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 5.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
12/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 17:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAMILE PRISCILA ALVES COSTA SILVA - CPF: *54.***.*72-56 (AUTOR).
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12/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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13/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:59
Declarada incompetência
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19/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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