TJRJ - 0827791-54.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:34
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:45
Juntada de mandado
-
18/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0827791-54.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA APARECIDA ARAUJO ANTUNES EXECUTADO: CLARO S A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0827791-54.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA APARECIDA ARAUJO ANTUNES EXECUTADO: CLARO S A Ao processamento cartorário.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0827791-54.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA APARECIDA ARAUJO ANTUNES EXECUTADO: CLARO S A Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 500,00), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLA APARECIDA ARAUJO ANTUNES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:59
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0827791-54.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA APARECIDA ARAUJO ANTUNES RÉU: CLARO S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
12/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:05
Homologada a Transação
-
12/11/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 21:18
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 21:17
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
08/11/2024 21:17
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 21:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
01/11/2024 11:31
Audiência Conciliação cancelada para 25/11/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 09:18
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
30/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821702-15.2024.8.19.0004
Ana Gleice Cardoso Melgaco Silva
Mmf Comercio de Utilidades LTDA
Advogado: Erica Duarte Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 15:44
Processo nº 0832303-80.2024.8.19.0004
Tayna Mendonca Tavares
Associacao Educacional Souza Graff S S L...
Advogado: Sylvio Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 12:42
Processo nº 0859170-59.2024.8.19.0021
Lucas de Menezes Mamedes
Banco Pan S.A
Advogado: Leonardo de Menezes Mamedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2024 11:55
Processo nº 0838961-40.2022.8.19.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Ronilson Garcia Bittencourt Junior
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2022 10:21
Processo nº 0824275-30.2023.8.19.0014
Frederico Junio Pereira Pinto
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Andrea Paes Gazire de Araujo Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 14:54