TJRJ - 0829520-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:16
Outras Decisões
-
09/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0829520-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMCCAMP RESIDENCIAL S A RÉU: MARCIO ALEXANDRO DE SOUZA, MAXMILIANO DE ARAUJO DA PENHA Trata-se de ação comum c/c com pedido de tutela de urgência/evidência, cuja competência territorial para processar e julgar o feito é fixada de acordo com o domicílio da ré, na forma da regra geral do art. 46 do CPC.
Afere-se que o domicílio da parte ré não pertence à abrangência do fórum central, conforme endereço que consta da inicial e do contrato, que aponta o bairro Campo Grande e Cosmos situado na XVIII-Região Administrativa, sendo de competência do Fórum Regional de Campo Grande.
Isto posto, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Campo Grande, na forma da Resolução OE 18/03, DJERJ 30/12/03 e 09/01/04 - ante a competência dos bairros da XVIII, nos feitos Cíveis.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com urgência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
23/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:21
Declarada incompetência
-
22/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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