TJRJ - 0809233-92.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:25
Baixa Definitiva
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10/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:54
Homologada a Transação
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05/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de TWS COMERCIO E SERVICOS OCULOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809233-92.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUACIRA GOMES DE SOUZA EXECUTADO: TWS COMERCIO E SERVICOS OCULOS LTDA 1 - Diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica , citem-se o sócio ou a pessoa jurídica, por OJA, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 a 137 do CPC . 2 - Após, dê-se vista à parte contrária.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/06/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GUACIRA GOMES DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0809233-92.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUACIRA GOMES DE SOUZA RÉU: TWS COMERCIO E SERVICOS OCULOS LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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26/03/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/03/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2025 12:13
Juntada de petição
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19/02/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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