TJRJ - 0801097-18.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto: 1) INDEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, em sede de cognição sumária; 2) Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3) Citem-se para que, querendo, ofereçam contestação no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi, arts. 231, inc.
I c/c 335, inc.
III, ambos do CPC, tendo em vista o desinteresse na audiência de conciliação, na forma do art. 334, §§ 4º, inc.
I e 5º do CPC -
12/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENILSON DE SOUZA GERALDO - CPF: *94.***.*15-00 (AUTOR).
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03/02/2024 22:45
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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