TJRJ - 0820065-05.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de WELLINGTON CAMPOS MAIA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de WELLINGTON CAMPOS MAIA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO DE EXAME PERICIAL Processo nº 0820065-05.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-09-02 15:08:38.985Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito]AUTOR: WELLINGTON CAMPOS MAIA RÉU: INTELBRAS S.A.
INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA, 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA Intimado: 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA Travessa Jacaré, 36, Jacaré, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20975-070 .Finalidade: Dar ciência à parte, sobre o agendamento de exame pericial a ser realizado no dia 03/09/2025, às 14:00 horas, intimando-a paraCOMPARECIMENTO.
Endereço onde o exame será realizado:Condomínio Verde Mar, Rua Gardênia, s/nº, lote 224, quadra 11, Residencial Sonho de Vida, Araruama/ RJ, CEP 28.970-001.
Devem ser observado os termos para realização de exame, conforme o requerido pelo perito no id. 216299900.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
JAINNY BRITO CUINAS ALVAREZ ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO, em cumprimento à ordem de serviço 01/2020. -
17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de WELLINGTON CAMPOS MAIA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de WELLINGTON CAMPOS MAIA em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 22:59
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de WELLINGTON CAMPOS MAIA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES ADELAIDE em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820065-05.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON CAMPOS MAIA RÉU: INTELBRAS S.A.
INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA, 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA Aos réus para recolhimento de suas respectivas cota-partes dos honorários periciais, na forma da decisão saneadora, no prazo de 15 dias, sob pena de perda de prova em seu desfavor.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 01:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:02
Nomeado perito
-
17/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0820065-05.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON CAMPOS MAIA RÉU: INTELBRAS S.A.
INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA, 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA Preliminarmente, sustenta a ré sua ilegitimidade passiva.
Contudo, a relação jurídica estabelecida entre as partes encontra arrimo no Código de Defesa do Consumidor, pelo qual todos aqueles que participaram da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis pelos danos causados, a teor do seu parágrafo único do artigo sétimo.
Afasto a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor.
Isso porque, a alegação do réu foi realizada de forma genérica, e, uma vez já deferida a gratuidade, é ônus da parte adversa provar de que beneficiário impugnado possui condições financeiras para arcar com os custos do processo.
Partes legítimas e bem representadas.
Não existem outras preliminares a serem analisadas.
Dou o feito por saneado.
O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de provas.
Indefiro a prova oral requerida pela parte autora, consubstanciada no depoimento pessoal do representante da parte ré e oitiva de testemunhas, por não entender útil ao deslinde da demanda.
Quanto ao requerimento de inversão do ônus da prova, na hipótese, apesar da possibilidade de ser aplicável a legislação consumerista, entendo que a inversão do ônus da prova é medida excepcional, que não deverá ser banalizada.
Isto posto, não se verifica hipossuficiência técnica, tendo em vista que a autora tem condições de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, sendo certo que nada há nos autos que revele a necessidade de se afastar a regra ordinária de produção de prova prevista no art. 373, incs.I e II do CPC, razão pela qual INDEFIRO a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista que não houve a inversão do ônus da prova, dê-se vista à parte autora, para que, querendo, especifique outras provas a serem produzidas, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0820065-05.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON CAMPOS MAIA RÉU: INTELBRAS S.A.
INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA, 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA 1.
Devidamente citado, o 2º réu deixou de apresentar resposta.
Em face à ausência de contestação, fica considerada sua revelia, na forma do art.344, CPC.
Não obstante, uma vez que o presente processo apresenta litisconsórcio passivo, com a oposição de peça de bloqueio pelo litisconsorte, aplica-se a exceção quanto à presunção relativa das alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art.345, I, CPC.
Anote-se a revelia no sistema informatizado. 2.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar. 3.
Publique-se em D.O.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:40
Decretada a revelia
-
12/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:53
Decorrido prazo de 45.154.219 KAYO WILLIAN DOS SANTOS ARRUDA em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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