TJRJ - 0824357-27.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 19:44
Baixa Definitiva
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28/07/2025 19:44
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:53
Outras Decisões
-
03/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0824357-27.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA ANDRADE MOTHE RÉU: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Mantenho decisão de ID. 192022626, ao cartório para certificar-se quanto ao recolhimento das custas.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
06/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:02
Outras Decisões
-
05/06/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0824357-27.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA ANDRADE MOTHE RÉU: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A O benefício da gratuidade de justiça deve ser concedido àqueles que são comprovadamente necessitados, cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo.
No caso em apreço, a recorrente requer a JG e apresenta os documentos de Id 188913917, 188913918 e 189120700 que não demonstram a hipossuficiência econômica pretendida, razão pela qual indefiro a gratuidade requerida.
Venha o recolhimento das custas em 48 horas, sob pena de deserção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
14/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:17
Outras Decisões
-
12/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 11:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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19/02/2025 13:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 11:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/02/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 11:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:41
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/01/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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26/01/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0824357-27.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA ANDRADE MOTHE RÉU: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de demanda pelo rito do juizado especial cível em que a parte autora almeja, em sede de tutela antecipada, que a parte requerida devolva o valor pago referente ao boleto de julho de 2024, de forma dobrada, no importe de R$ 5.090,96.
A autora alega que a ré UNIMED informou que havia um boleto em aberto, referente ao mês de julho de 2024.
Certa da regularidade de seus pagamentos, a parte autora enviou o comprovante do pagamento realizado para a ré UNIMED.
Alega ainda que foi surpreendida com a informação de que teria realizado um pagamento referente a um boleto falso.
Diante de tal informação, a autora realizou novamente o pagamento, eis que a ré UNIMED condicionou a emissão do boleto referente ao mês de outubro de 2024 ao pagamento do boleto vencido.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Tal cenário aponta a necessidade de se aguardar o contraditório e a instrução processual, oportunidade na qual a parte requerida poderá demonstrar a regularidade da sua atuação.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Aguarde-se a realização da audiência já designada e análise do mérito.
Diga a parte autora se deseja que os autos sejam remetidos para o 7º núcleo de justiça 4.0 - unidade judiciária auxiliar aos juizados especiais cíveis com competência para processar e julgar as ações judiciais em matéria de direito de saúde.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
12/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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