TJRJ - 0820355-20.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:37
Juntada de acórdão
-
09/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de THAINE DA SILVA BENEVIDES em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2025 22:01
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de THAINE DA SILVA BENEVIDES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820355-20.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAINE DA SILVA BENEVIDES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A 1) Id.158001473 – Indefiro o pedido de reconsideração.
Pretende a parte ré realizar prova pericial sobre questão não suscitada em sua contestação, não tendo sido deduzida a afirmação de que os procedimentos solicitados possuam natureza exclusivamente estética.
Ademais, sobre a pertinência e a necessidade dos procedimentos requeridos, houve a juntada do laudo médico de id.141985415, suficiente para a verificação da exigência dos procedimentos para o restabelecimento da saúde da parte autora, cabendo aqui ressaltar a Súmula N°211 deste Tribunal, que se adequa ao caso: "Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização." 2) Intime-se a parte ré a responder às alegações da parte autora, no prazo de 5 dias, sobre os óbices que estão impedindo o cumprimento da decisão judicial liminar, sob pena de majoração da multa, sem prejuízo de outras medidas necessárias para o cumprimento da tutela específica.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de THAINE DA SILVA BENEVIDES em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0820355-20.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAINE DA SILVA BENEVIDES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Partes legítimas e bem representadas.
Sem preliminares a serem analisadas.
Dou o feito por saneado.
O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de provas.
Indefiro a prova pericial médica requerida pela parte autora, uma vez que não há ponto controvertido acerca da necessidade de custeio do procedimento cirúrgico objeto dos autos, a tese defensiva do réu apenas sustenta que a autora pretendia a realização da cirurgia fora da rede credenciada, bem como a inexistência de solicitação de autorização.
Indefiro o pedido de prova documental suplementar, exceto no tocante a documentos novos, na forma do art. 435 do CPC.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 22:52
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de THAINE DA SILVA BENEVIDES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 20/09/2024 15:00.
-
20/09/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 09:28
Outras Decisões
-
17/09/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/09/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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