TJRJ - 0848782-80.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0848782-80.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURO DOS SANTOS MATTA EXECUTADO: SEBASTIAO CHAVES RODRIGUES, IVONETE VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 7.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 421 ) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, (sec)2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, (sec)3º do CPC.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
19/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 09:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO CHAVES RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO CHAVES RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de IVONETE VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0848782-80.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURO DOS SANTOS MATTA EXECUTADO: SEBASTIAO CHAVES RODRIGUES, IVONETE VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 7.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 421 ) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Certifique-se e voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MAURO DOS SANTOS MATTA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DIRCEU JOSE SIMOES FARIAS em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:28
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2024 19:52
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO CHAVES RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de IVONETE VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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