TJRJ - 0839588-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:22
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0839588-12.2024.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIMA NASCIMENTO SOUZA, JANIO DOS SANTOS, DAVID ALMEIDA DE OLIVEIRA PROCURADOR: BRUNO MEDEIROS DURÃO EMBARGADO: CCISA05 INCORPORADORA LTDA Trata-se de embargos à execução entre as partes acima nomeadas e qualificadas na inicial.
A gratuidade de justiça requerida pela parte autora foi indeferida pela decisão de ID. 203463118, oportunidade na qual foi concedido o prazo para o recolhimento das custas judiciais devidas.
Contudo, apesar de regularmente intimada desta decisão na pessoa de seu patrono, a parte autora não efetuou o recolhimento no prazo assinado.
Com efeito, o preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 485, inciso III do CPC, e diante da falta de recolhimento das custas para a propositura da ação, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com base no artigo 290 do CPC/2015.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
06/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:30
Outras Decisões
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23/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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23/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0839588-12.2024.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIMA NASCIMENTO SOUZA, JANIO DOS SANTOS, DAVID ALMEIDA DE OLIVEIRA PROCURADOR: BRUNO MEDEIROS DURAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO MEDEIROS DURAO EMBARGADO: CCISA05 INCORPORADORA LTDA A fim de melhor analisar a gratuidade de justiça requerida, venham as três últimas declarações do imposto de renda de pessoa física e/ou jurídicade cada parte autora, ou de que as declarações não constam na base de dados da receita federal (informações retiradas do site oficial: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br-meu imposto de renda - Declarações do IRPF).
E, no caso de PJ, além das declarações de imposto de renda, apresentar os três últimos balancetes contábeis,os três últimos comprovantes de rendimentos e os três últimos extratos bancários, bem como esclarecer, documentalmente, como mantém a sua subsistência, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício. -
12/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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