TJRJ - 0810264-65.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:07
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:07
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA CHIAMBRONI em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA NETO DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810264-65.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA VIEIRA CHIAMBRONI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINTIA VIEIRA CHIAMBRONI RÉU: ADRIANA NETO DE OLIVEIRA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Funda-se a presente em crédito representado pelo documento acostado aos autos ID118441335.
Por expressa previsão legal, considera-se título executivo extrajudicial o contrato particular, subscrito por duas testemunhas.
Na hipótese dos autos, não restou configurado o título executivo desde a petição inicial da ação de execução, diante da ausência do requisito legal.
A ausência de tais requisitos, retira do documento sua força de título executivo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.924, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0810264-65.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA VIEIRA CHIAMBRONI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINTIA VIEIRA CHIAMBRONI RÉU: ADRIANA NETO DE OLIVEIRA Trata-se de pedido de execução por título extrajudicial.
Funda-se a presente em crédito representado pelo documento acostado aos autos ID118441335, sem a assinatura e identificação das testemunhas.
A ausência de tais requisitos, retira do documento sua força de título executivo.
Não obstante, não se mostra cabível o pedido de condenação por danos morais no procedimento de execução por titulo extrajudicial.
Assim, prestados os esclarecimentos que se impunham, oportunizo ao interessado a emenda da peça inicial para o procedimento adequado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 22:13
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA CHIAMBRONI em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:08
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 11:24
Juntada de Petição de ciência
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25/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/09/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:08
Declarada incompetência
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17/09/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:00
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:44
Declarada incompetência
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20/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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