TJRJ - 0815937-95.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0815937-95.2022.8.19.0210 AUTOR: SUELAINE BASILIO DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade do contrato impugnado pela parte autora bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a autora indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, muito menos apresentado a qualificação completada da testemunha, INDEFIROa produção de oral consistente no depoimento desta, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação das partes, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SALLES em 28/11/2024 23:59.
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15/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SALLES em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SALLES em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SALLES em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SALLES em 24/07/2023 23:59.
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23/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELAINE BASILIO DA COSTA - CPF: *10.***.*75-05 (AUTOR).
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22/06/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:45
Juntada de carta
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02/05/2023 12:51
Juntada de petição
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28/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:24
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:05
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 15:57
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SALLES em 21/11/2022 23:59.
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31/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:33
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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