TJRJ - 0813703-64.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:49
Processo Reativado
-
09/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:44
Juntada de petição
-
02/12/2024 12:47
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813703-64.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA EXECUTADO: DEBORA CARDOSO FERREIRA EVANGELISTA 1) Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, facultado o desarquivamento em caso de inadimplemento.
P.R.I. 2) Diante do acordo homologado, procedi ao desbloqueio das contas da executada, conforme documento que ora junto.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:07
Outras Decisões
-
14/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:06
Juntada de petição
-
14/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0813703-64.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA EXECUTADO: DEBORA CARDOSO FERREIRA EVANGELISTA Indefiro o requerimento de desbloqueio, vez que não restou comprovado que se trata de verba impenhorável, considerando que a requerente deixou de apresentar os extratos dos últimos 3 meses da conta penhorada.
Outrossim, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada, ressaltando-se ser desnecessária intervenção do juízo para eventual composição, devendo, se for o caso, vir aos autos o termo final para homologação.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:26
Outras Decisões
-
12/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 13:25
Juntada de petição
-
05/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:52
Processo Reativado
-
12/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:52
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:57
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 16:57
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:17
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:10
Homologada a Transação
-
13/09/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 05:00
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ANDRÉ FARIAS DE PAULA em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:30
Juntada de petição
-
14/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 01:51
Decorrido prazo de ANDRÉ FARIAS DE PAULA em 11/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:26
Decorrido prazo de DEBORA CARDOSO FERREIRA EVANGELISTA em 20/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:52
Juntada de petição
-
28/09/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:30
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801808-76.2024.8.19.0255
Aventura Teatros LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gustavo Jose Mizrahi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 18:45
Processo nº 0951981-35.2023.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Rodrigo Pereira da Costa
Advogado: Ivanice de Souza Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 23:12
Processo nº 0802524-85.2024.8.19.0067
Joselina Silva de Freitas
Clinica Materno Infantil Domingos Louren...
Advogado: Guaracy Martins Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 17:47
Processo nº 0807162-42.2024.8.19.0042
Isabella de Araujo Silva
Henrique Borges da Fonseca
Advogado: Nathalia Pereira de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 17:01
Processo nº 0805550-71.2024.8.19.0203
Erique da Silva Torneiro
Castor Industria, Usinagem e Comercio De...
Advogado: Erique da Silva Torneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 15:59