TJRJ - 0802524-85.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSELINA SILVA DE FREITAS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de GUARACY MARTINS BASTOS em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0802524-85.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELINA SILVA DE FREITAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CLINICA MATERNO INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Fixa-se como ponto controvertido o dano material que a ré causou a autora, , bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Defere-se a prova pericial médica requerida pelas partes e a juntada de prova documental, que deverá ocorrer em até 15 dias, sob pena de preclusão desta.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio, para a função de perito, ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS MEDEIROS ([email protected]).
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC).
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Com a homologação dos honorários, intime-se a ré para que comprove o depósito de 50% referente aos honorários do perito, em 10 dias.
Ressaltando-se que a perícia fora requerida por ambas as partes e que a parte autora possui justiça gratuita deferida.
Depositados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
QUEIMADOS, 29 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
15/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0802524-85.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELINA SILVA DE FREITAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CLINICA MATERNO INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Fixa-se como ponto controvertido o dano material que a ré causou a autora, , bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Defere-se a prova pericial médica requerida pelas partes e a juntada de prova documental, que deverá ocorrer em até 15 dias, sob pena de preclusão desta.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio, para a função de perito, ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS MEDEIROS ([email protected]).
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC).
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Com a homologação dos honorários, intime-se a ré para que comprove o depósito de 50% referente aos honorários do perito, em 10 dias.
Ressaltando-se que a perícia fora requerida por ambas as partes e que a parte autora possui justiça gratuita deferida.
Depositados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
QUEIMADOS, 29 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
30/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 23:10
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSELINA SILVA DE FREITAS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0802524-85.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELINA SILVA DE FREITAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CLINICA MATERNO INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA Certifico e dou fé que a Contestação é tempestiva.
Portanto, 1) ao autor, em Réplica; 2) sem prejuízo, digam as partes, em 15 dias, quais provas pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento QUEIMADOS, 12 de novembro de 2024.
THAIS ARAUJO BAPTISTA -
12/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CLINICA MATERNO INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELINA SILVA DE FREITAS - CPF: *06.***.*76-21 (AUTOR).
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15/04/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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