TJRJ - 0801054-05.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0801054-05.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA SILVA SOUZA RÉU: AMIE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até27 OUT 2025, a chamada "teimosinha".
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3123-82 Data/hora do Protocolamento: 28 AGO 2025 15:01 Número do Processo: 0801054-05.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA CLARA SILVA SOUZA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 27 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | AMIE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA29.779.086/0001-84 | R$ 3.843,57 (três mil e oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) | Não | BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801054-05.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA SILVA SOUZA RÉU: AMIE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/8654-46 Data/hora do Protocolamento: 14 AGO 2025 15:21 Número do Processo: 0801054-05.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA CLARA SILVA SOUZA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | AMIE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA29.779.086/0001-84 | R$ 3.843,57 (três mil e oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) | Não | | BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:58
Juntada de petição
-
11/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:06
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de AMIE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801054-05.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA SILVA SOUZA RÉU: AMIE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801054-05.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA SILVA SOUZA RÉU: AMIE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 11:19
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
21/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:24
Juntada de petição
-
04/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:13
Decretada a revelia
-
01/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 11:10
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:23
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ALVES AURELIANO em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 07:52
Juntada de petição
-
09/02/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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