TJRJ - 0801593-34.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/08/2025 13:47
Juntada de petição
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30/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de POLLIANA AMURIM FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 10:48
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801593-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLIANA AMURIM FERREIRA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:01
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:31
Juntada de petição
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24/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:42
Juntada de petição
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20/02/2025 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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