TJRJ - 0877359-82.2023.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877359-82.2023.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FREDERICO CLEBER DE SOUSA SILVA IMPETRADO: PREVINI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU O pedido de antecipação dos efeitos da tutela possui caráter excepcional, devendo existir, para a sua concessão, a verossimilhança das alegações da parte, bem como a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do CPC.
Não vislumbro tais requisitos no presente caso, o que implica na necessidade de maior dilação probatória, bem como do devido contraditório.
INDEFIRO a liminar.
Atenda-se ao requerido pelo MP no ID, 91815391.
Intime-se e notifique-se a autoridade coatora para que preste informações conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09 e dê-se ciência à Procuradoria da PREVINI, com cópia da inicial, na forma do art. 7º, II, da Lei 12.016/09.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 06:44
Conclusos para decisão
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26/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de WEVERTON DE ASSIS LEAO em 08/02/2024 23:59.
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07/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de WEVERTON DE ASSIS LEAO em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:00
Declarada incompetência
-
16/06/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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