TJRJ - 0846360-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846360-98.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE SOUSA CAETANO RÉU: EMANUELE CAVALCANTE ARAUJO RODRIGUES O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência se confunde com o mérito da obrigação de fazer, possuindo caráter satisfativo e deverá, portanto, ser examinado no momento processual oportuno, considerando o acervo probatório apresentado na instrução.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, trazendo o rol de testemunhas, se requerem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem-se os documentos desde logo.
Após, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 10:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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