TJRJ - 0802009-41.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA SOTTO MAIOR em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:29
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0802009-41.2024.8.19.0070 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAMILIA GONCALVES DE ALMEIDA GOMES RÉU: L.
GUILHERME GOMES MARTINS AUTOMOVEIS - ME
Vistos. 1.
Anote-se a execução e proceda-se à evolução da classe/assunto para "Cumprimento de Sentença", com as devidas alterações na denominação das partes (exequente/executado). 2.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado com a petição de cumprimento de sentença,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil, e de penhora.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 18 de agosto de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de L. GUILHERME GOMES MARTINS AUTOMOVEIS - ME em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:33
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802009-41.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAMILIA GONCALVES DE ALMEIDA GOMES RÉU: L.
GUILHERME GOMES MARTINS AUTOMOVEIS - ME Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO – se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancários para a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custas devidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 28 de maio de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 12:37
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 12:37
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA SOTTO MAIOR em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:37
Juntada de Petição de ciência
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14/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA SOTTO MAIOR em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de ciência
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17/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:46
Outras Decisões
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14/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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14/02/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
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13/02/2025 06:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/01/2025 18:41
Juntada de Petição de ciência
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08/01/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 14/02/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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10/12/2024 14:52
Determinada a citação de #Oculto#
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10/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:20
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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06/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:44
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802009-41.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAMILIA GONCALVES DE ALMEIDA GOMES RÉU: L.
GUILHERME GOMES MARTINS AUTOMOVEIS - ME ID 154771212: Defiro, excepcionalmente, a realização da audiência de conciliação na forma híbrida, para permitir que a patrona da autora compareça na audiência de forma virtual, diante da sua gravidez de 8 meses, devendo, contudo, a autora comparecer de forma presencial.
Intimem-se e disponibilize-se link para o ingresso da patrona da autora.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 12 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
30/10/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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