TJRJ - 0802364-02.2025.8.19.0075
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 20:40
Juntada de Petição de ciência
-
21/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0802364-02.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO FONTES DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SHP BRASIL EIRELI Verifico que as partes residem no bairro Parque dos Artistas I, pertencente ao Rio do Ouro, 3º distrito de Magé, conforme previsto no item 056 do anexo I da Lei Municipal 2.187/2013.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Distrito dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim)." Desta forma, a jurisdição desta regional se restringe aos 5º e 6º distritos de Magé, assim como a jurisdição da 1ª Vara Cível do fórum central é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos desta cidade.
Ressalte-se que a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Central de Magé.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 12 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/05/2025 17:59
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:25
Outras Decisões
-
24/04/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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