TJRJ - 0272565-09.2019.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:31
Expedição de documento
-
06/08/2025 17:58
Expedição de documento
-
26/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
A parte exequente alega que a empresa executada se encontra inativa há mais de seis anos, conforme consta na certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, não havendo, contudo, o devido distrato social formalizando sua extinção, o que caracteriza dissolução irregular.
Argumenta, ainda, que a falta de comunicação aos órgãos competentes sobre o encerramento das atividades, e a ausência de baixa na Junta Comercial, impedem o conhecimento por terceiros e justificam a responsabilização pessoal dos sócios./n/nCom efeito, é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 435 e Temas Repetitivos 630 e 981), que a dissolução irregular de sociedade empresária permite o redirecionamento da execução aos sócios administradores, independentemente da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica./r/n/nNo caso dos autos, os documentos apresentados evidenciam a inatividade prolongada da executada e ausência de distrato social, configurando a dissolução irregular da sociedade, o que autoriza a inclusão dos sócios no polo passivo da presente execução./n/nDiante do exposto, com fundamento no artigo 110 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e determino a inclusão dos sócios,Jorge Ribeiro da Costa, CPF nº *88.***.*90-78, Maria Amélia da Silva, CPF nº *48.***.*70-78, no polo passivo da presente demanda, conforme dispõe o artigo 1.080 do Código Civil./n/nCitem-se para pagamento do débito no prazo legal, sob pena de penhora. -
10/04/2025 11:54
Outras Decisões
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10/04/2025 11:54
Conclusão
-
08/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:11
Juntada de petição
-
10/02/2025 10:12
Juntada de petição
-
17/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:49
Conclusão
-
25/11/2024 12:55
Juntada de petição
-
21/11/2024 12:48
Juntada de documento
-
12/10/2024 06:34
Deferido o pedido de
-
12/10/2024 06:34
Conclusão
-
12/10/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:25
Juntada de petição
-
19/08/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:33
Juntada de petição
-
20/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:41
Juntada de documento
-
17/06/2024 13:21
Conclusão
-
17/06/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:30
Juntada de documento
-
04/04/2024 12:46
Conclusão
-
04/04/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:17
Juntada de petição
-
20/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 09:42
Juntada de petição
-
19/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:18
Documento
-
12/09/2023 12:44
Expedição de documento
-
12/09/2023 12:43
Expedição de documento
-
13/08/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:05
Juntada de petição
-
19/06/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:35
Juntada de petição
-
27/03/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:11
Documento
-
10/03/2023 13:21
Expedição de documento
-
10/03/2023 13:08
Expedição de documento
-
01/02/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:40
Conclusão
-
12/09/2022 14:10
Juntada de petição
-
05/09/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:12
Documento
-
08/06/2022 14:12
Expedição de documento
-
07/06/2022 13:27
Expedição de documento
-
10/03/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 14:47
Conclusão
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04/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:10
Juntada de petição
-
11/11/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 11:26
Juntada de petição
-
27/07/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:51
Documento
-
16/06/2021 12:38
Expedição de documento
-
27/05/2021 20:15
Expedição de documento
-
22/05/2021 19:51
Juntada de documento
-
22/05/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 15:59
Juntada de petição
-
25/01/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 17:44
Juntada de petição
-
25/08/2020 04:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 04:03
Documento
-
26/06/2020 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2020 20:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 14:08
Juntada de petição
-
08/01/2020 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2019 15:29
Conclusão
-
04/12/2019 15:29
Outras Decisões
-
04/12/2019 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 14:06
Redistribuição
-
25/11/2019 12:16
Remessa
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21/11/2019 12:33
Expedição de documento
-
19/11/2019 11:35
Expedição de documento
-
04/11/2019 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2019 14:59
Conclusão
-
01/11/2019 14:59
Declarada incompetência
-
01/11/2019 14:57
Juntada de documento
-
01/11/2019 09:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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