TJRJ - 0292238-51.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:49
Juntada de petição
-
28/08/2025 11:45
Documento
-
06/08/2025 18:37
Juntada de petição
-
30/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 15:35
Juntada de petição
-
14/07/2025 10:47
Conclusão
-
14/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Diante do teor de fls. 491/492, comprove o condomínio, em cinco dias a quitação do pagamento do dano moral./r/r/n/n Quanto à obrigaçãod e fazer, requeira o exequente, em igual período, o que de direito. -
26/05/2025 08:44
Juntada de petição
-
22/05/2025 13:54
Conclusão
-
22/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:12
Juntada de petição
-
03/05/2025 21:19
Juntada de petição
-
09/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:31
Juntada de petição
-
31/03/2025 15:43
Conclusão
-
31/03/2025 15:43
Outras Decisões
-
31/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:22
Juntada de petição
-
19/03/2025 14:18
Juntada de petição
-
07/03/2025 21:11
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
... 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade on line . 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC. -
05/11/2024 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/11/2024 16:36
Conclusão
-
05/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:40
Juntada de petição
-
08/10/2024 13:59
Documento
-
25/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:11
Conclusão
-
25/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:30
Juntada de petição
-
13/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 10:21
Juntada de petição
-
10/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 12:57
Conclusão
-
27/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:07
Juntada de petição
-
12/07/2024 08:09
Juntada de petição
-
03/07/2024 15:17
Juntada de petição
-
29/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:54
Juntada de petição
-
13/05/2024 11:08
Juntada de petição
-
09/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:08
Conclusão
-
07/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:06
Juntada de documento
-
22/04/2024 09:11
Juntada de petição
-
04/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:50
Petição
-
04/04/2024 16:50
Trânsito em julgado
-
14/03/2024 17:40
Juntada de petição
-
08/03/2024 12:33
Juntada de petição
-
26/02/2024 10:59
Juntada de petição
-
07/12/2023 09:29
Juntada de petição
-
23/10/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 12:42
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 12:42
Conclusão
-
17/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 05:56
Juntada de petição
-
12/06/2023 01:53
Juntada de petição
-
30/05/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:31
Conclusão
-
16/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 07:56
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:48
Juntada de petição
-
09/02/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:02
Juntada de petição
-
17/11/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:41
Juntada de documento
-
07/10/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:25
Juntada de petição
-
08/08/2022 09:43
Juntada de petição
-
03/08/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 11:51
Conclusão
-
25/07/2022 11:51
Outras Decisões
-
15/06/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:25
Juntada de petição
-
24/02/2022 13:38
Juntada de petição
-
24/02/2022 13:37
Juntada de petição
-
25/01/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:41
Juntada de petição
-
10/12/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:42
Juntada de petição
-
29/10/2021 13:29
Juntada de petição
-
05/10/2021 14:36
Juntada de petição
-
31/08/2021 14:13
Juntada de petição
-
10/08/2021 21:54
Juntada de petição
-
20/07/2021 03:31
Documento
-
24/06/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 11:45
Juntada de petição
-
10/05/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:55
Conclusão
-
05/05/2021 13:22
Juntada de petição
-
10/03/2021 07:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2021 07:15
Conclusão
-
10/03/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 07:13
Juntada de documento
-
22/12/2020 17:02
Juntada de petição
-
16/12/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 17:20
Conclusão
-
16/12/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 17:10
Juntada de documento
-
16/12/2020 01:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820707-65.2022.8.19.0038
Pedro Dias da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 23:12
Processo nº 0800308-85.2022.8.19.0047
Nilda dos Santos Godoy
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Thayse Marques Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2022 12:37
Processo nº 0800318-95.2023.8.19.0047
Ana Paula Cesario Pimenta
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 13:14
Processo nº 0124075-75.2001.8.19.0001
Leny Ferreira da Conceicao
Glaucia
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2001 00:00
Processo nº 0800144-57.2021.8.19.0047
Wallace de Souza Ribeiro
Casa Loterica Marcilio Carvalho LTDA - E...
Advogado: Jose Flavio Fialho de Resende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2021 17:04