TJRJ - 0800318-95.2023.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:52
Baixa Definitiva
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28/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:40
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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11/03/2025 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL Processo: 0800318-95.2023.8.19.0047 Ação: Obrigação de Fazer c/c Responsabilidade Civil Autora: ANA PAULA CESÁRIO PIMENTA Réu: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A. | SENTENÇA | Vistos, Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1.995, passo a decidir: A preliminar de incompetência deste órgão judicial deve ser rejeitada, pois o exame pericial não foi necessário para o deslinde da controvérsia.
No mérito, depois do devido processo legal, do contraditório e da amplitude de defesa, não se estabeleceu controvérsia quanto aos fatos articulados na causa de pedir.
Sem embargo não ficou convencido este órgão adjunto de que a pretensão mereceu acolhimento, pois não foi demonstrado nenhum defeito no fornecimento do serviço.
Não foi possível falar-se em defeito no faturamento do serviço a partir da leitura realizada no equipamento de medição, uma vez que depois do mês controvertido o consumo retornou ao de costume, conforme index60078379 e fls. 05 do index91918677.
Ausência de ato ilícito que pudesse ser imputado à responsabilidade da sociedade ré.
Posto isto e na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo seu mérito.
Sem custas ou honorários de sucumbência neste grau de jurisdição.
P.R.I.
Com a preclusão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Rio Claro, 08 de novembro de 2.024.
CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz de Direito -
18/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 17:55
Desentranhado o documento
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22/02/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 16:12
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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12/12/2023 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2023 12:23
Juntada de ata da audiência
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11/12/2023 11:51
Juntada de ata da audiência
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11/12/2023 09:28
Juntada de Certidão
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08/12/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/12/2023 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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05/09/2023 13:48
Audiência Conciliação redesignada para 11/12/2023 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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17/08/2023 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:41
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2023 11:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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26/07/2023 13:32
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2023 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/08/2023 11:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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25/05/2023 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2023 13:14
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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25/05/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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