TJRJ - 0800144-57.2021.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:11
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:01
Outras Decisões
-
20/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:02
Juntada de mandado
-
05/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:00
Outras Decisões
-
10/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:40
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
09/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de WALLACE DE SOUZA RIBEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CASA LOTERICA MARCILIO CARVALHO LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL Processo: 0800144-57.2021.8.19.0047 Ação: Obrigação de Fazer c/c Responsabilidade Civil Autor: WALLACE DE SOUZA RIBEIRO Réus: PCQNET INTERNET EIRELI, BRASIL-IP TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME e CASA LOTÉRICA MARCÍLIO CARVALHO LTDA S ENTENÇA | Vistos, Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1.995, passo a decidir: A preliminar de inépcia da petição inicial deve ser rejeitada, pois o respectivo instrumento não ostentou qualquer vício que impedisse a defesa de mérito.
Igual sorte seguiu a preliminar de incompetência deste Juizado adjunto, na medida em que o exame pericial não se mostrou necessário para o deslinde da controvérsia.
No mérito, depois do devido processo legal, do contraditório e da amplitude de defesa, não se estabeleceu controvérsia quanto ao fato articulado na causa de pedir.
O pagamento foi realizado antes do termo de vencimento e a omissão de contabilidade do crédito de quaisquer dos integrantes da cadeia dos fornecedores não pode jamais ser imputada à responsabilidade do consumidor.
Diante deste quadro, deve ser acolhida a pretensão quanto à obrigação de fazer, confirmando-se a decisão que antecipou a tutela proferida no index7351655.
Suspensão ou restrição no fornecimento do serviço essencial indevida, portanto.
Dano moral no formato in re ipsa.
Indenização adequada que deve ser arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) atendendo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com o registro de que a quantia pretendida se revelou demasiadamente inflacionada.
Posto isto e na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo seu mérito,para, confirmando a decisão proferida no index7351655,declarar o pagamento controvertido e condenar solidariamente as sociedades rés restabelecer o serviço e se abster de restringir o crédito do autor, no prazo e sob pena de preceito cominatório antes estabelecidos,e a indenizar-lhe, pelos danos morais,o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), monetariamente corrigido a partir da publicação e com juros moratórios a contar da restrição do serviço.
Sem custas ou honorários neste grau de jurisdição.
Publique-se e intimem-se.
Com a preclusão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Rio Claro, 08 de novembro de 2.024.
CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz de Direito -
18/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de WALLACE DE SOUZA RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de BRASIL-IP TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de PCQNET - INTERNET EIRELI - ME em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de CASA LOTERICA MARCILIO CARVALHO LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:59
Outras Decisões
-
14/07/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de WALLACE DE SOUZA RIBEIRO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de BRASIL-IP TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de PCQNET - INTERNET EIRELI - ME em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:35
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:15
Decorrido prazo de PCQNET - INTERNET EIRELI - ME em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:15
Decorrido prazo de PCQNET - INTERNET EIRELI - ME em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:15
Decorrido prazo de BRASIL-IP TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:15
Decorrido prazo de CASA LOTERICA MARCILIO CARVALHO LTDA - EPP em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 00:15
Decorrido prazo de WALLACE DE SOUZA RIBEIRO em 25/01/2022 23:59.
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15/12/2021 02:39
Decorrido prazo de BRASIL-IP TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 19/11/2021 23:59.
-
15/12/2021 02:39
Decorrido prazo de CASA LOTERICA MARCILIO CARVALHO LTDA - EPP em 17/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2021 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
25/11/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 16:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2021 18:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2021 18:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 17:04
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2021 17:04
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
22/09/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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