TJRJ - 0821020-58.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA BELARMINDO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0821020-58.2023.8.19.0210 AUTOR: RICARDO DA SILVA BELARMINDO RÉU: BANCO PAN S.A ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade dos descontos bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
21/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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15/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:39
Juntada de carta
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08/05/2024 17:53
Juntada de carta
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08/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:05
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:39
Juntada de carta
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO DA SILVA BELARMINDO - CPF: *71.***.*28-91 (AUTOR).
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20/09/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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