TJRJ - 0804129-22.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:51
Baixa Definitiva
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26/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804129-22.2024.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: ANA PAULA DE ARAUJO DA SILVA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que apesar de regularmente intimada a comprovar a qualidade de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.790/1999, quedou-se inerte, conforme certidão retro.
Ressalte-se que a lei n. 9.790/1999, no artigo 2º, estabelece que: “Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: ...
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;” Ante a não comprovação do pressuposto processual específico para figurar no polo ativo da ação perante Juizado Especial Cível, observada a regra do art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
05/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804129-22.2024.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: ANA PAULA DE ARAUJO DA SILVA CHAMO O FEITO À ORDEM: 1.
Visando à comprovação da qualidade de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP da parte autora, venha a Certidão emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil nos últimos 06 meses, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.790/1999.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção. 2.
Decorrido o supracitado prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
23/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:03
Outras Decisões
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31/07/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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13/04/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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