TJRJ - 0860981-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/07/2025 23:59.
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02/06/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0860981-80.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEP - INSTITUTO DE ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDA EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por IEP - INSTITUTO DE ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDA em face de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, por meio da qual requer, liminarmente, o arresto online, via SisbaJud, mediante bloqueio de ativos financeiros e mobiliários, bem como, sucessivamente, em caso de insuficiência da medida cautelar, o arresto de créditos existentes em favor da executada junto à Supermed administradora de benefícios ltda. É o breve relatório.
Decido. É cediço que, para o deferimento liminar do pleito, é necessário o preenchimento de dois requisitos, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora.
Na hipótese, em que pese o exequente ter acostado documentações comprobatórias da obrigação assumida pela ré, não há, no momento, indícios de insolvência iminente e de intuito de inadimplemento da obrigação pecuniária, razão pela qual indefiro o pedido liminar. 2.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
22/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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