TJRJ - 0818676-39.2025.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de CLEBIO CESAR PAULO JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0818676-39.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE: DANIELLE ALVES DE MOURA RÉU: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA 1.Defiro a JG à autora. 2.Melhor analisando os pedidos, verifica-se que há pretensão de restituição de valores gastos (estacionamento de hospital e coparticipação de plano de saúde), no entanto não há comprovação nos autos de que a autora tenha feito o pagamento de tais quantias.
Considerando que ela não pode pleitear em nome próprio direito alheio, deve ser incluído no polo ativo o responsável pelos pagamentos indicados caso persista o interesse em eventual devolução.
Observa-se ainda que o pedido de item “E” está genérico quanto ao alegado gasto com a coparticipação do plano de saúde.
Note-se que o acidente teria ocorrido em 30/12/2024, tendo decorrido tempo suficiente para que o pedido em questão possa ser determinado.
Assim, venha emenda substitutiva da inicial com adequação do polo ativo e dos pedidos, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
27/06/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:35
Outras Decisões
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12/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818676-39.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE: DANIELLE ALVES DE MOURA RÉU: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA O Decreto Municipal nº 54.405 de 30/04/24 estabeleceu a criação do “Bairro Barra Olímpica”, instituído pela Lei nº 7.646 de 17/11/2022, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá, que passa a fazer parte da XXIV Região Administrativa, Área de Planejamento 4-AP-4.
Ressalto que, em consonância com o teor do artigo 9º da Lei nº 6956 de 13/1/2015, o território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.
Nota-se que qualquer alteração na divisão política e administrativa do Estado, deve ser regulada no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, devendo prevalecer as competências territoriais já existentes, até eventual modificação ser efetivada.
Este é o teor do § 5º do artigo 9º da Lei nº 6956 de 13/01/2015.
Assim, uma vez que, até a presente data, não há notícia de qualquer alteração na referida Lei de organização e divisão judiciárias devem prevalecer as já existentes.
Nestas condições, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda.
DECLINO DA COMPETÊNCIA, em favor de uma das varas cíveis do Foro Regional de Jacarepaguá, que couber por distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:27
Declarada incompetência
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20/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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