TJRJ - 0800794-57.2023.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 17:31
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:31
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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14/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ROSARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JONHY LINDARTEVIZE em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0800794-57.2023.8.19.0040 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JONHY LINDARTEVIZE EXECUTADO: ROSARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que o exequente, devidamente intimado não atendeu a determinação do juízo deixando transcorrer o seu prazo.
Deixo consignado que consta no sistema que a parte foi intimada no dia 11/07/2024.
Na forma do enunciado 10.6.2 doAviso Conjunto TJ/COJES Nº 17/2023 é inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do CPC nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos na lei 9.099/95.
Diante desse fato, consoante o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por força do artigo 771, parágrafo único, c/c o artigo 485, inciso III, ambos do CPC.
Havendo algum bem penhorado, proceda-se ao levantamento da penhora Sem custas processuais e nem honorários advocatícios.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Torno sem efeito a decisão de id 191279909.
P.I.
PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
22/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:02
Expedição de Informações.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JONHY LINDARTEVIZE em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ROSARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:48
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2023 16:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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30/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 16:18
Expedição de Informações.
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13/06/2023 00:38
Decorrido prazo de JONHY LINDARTEVIZE em 12/06/2023 23:59.
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24/05/2023 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 11:27
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 16:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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09/05/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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