TJRJ - 0853667-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) AVELANGE DOS SANTOSpropõe a presente demanda em face de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. e BANCO MASTER S.A. pleiteando atutela antecipada com o objetivo de cessar os efeitos patrimoniais de um contratodenominado “BENEFÍCIO CREDCESTA - CARTÃO BENEFICIO, cujarelação jurídica é negada pela parte autora.
Verifica-se que não se encontram presentes os pressupostos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, tais como a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em risco a vida ou a saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isso posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Cite-se e intimem-se. -
02/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0853667-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVELANGE DOS SANTOS RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MASTER S.A.
Para análise da gratuidade de justiça requerida pela parte autora venham aos autos, em 15 dias, sob pena de indeferimento: 1.
As 03 (três) últimas certidões extraídas junto à Receita Federal de que não há declarações de Imposto de Renda no nome do Autor; 2.
Comprovante de regularidade da situação cadastral no CPF também emitida pela Receita federal no ano corrente; 3.
A declaração de hipossuficiência com a afirmação de que não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios; 4.
Caso declare Imposto de Renda, traga aos autos, em igual prazo, cópia completa da última declaração do referido imposto.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
19/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:25
Outras Decisões
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07/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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