TJRJ - 0822856-44.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:35
Baixa Definitiva
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822856-44.2024.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0822856-44.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00079535 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: CAROLINE GOMES DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE OAB/RJ-158032 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto o artigo 26 do Regimento In n terno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (dez por cento) sobre o valor da causa, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
17/07/2025 11:00
Não-Provimento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 038.
RECURSO INOMINADO 0822856-44.2024.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0822856-44.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00079535 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: CAROLINE GOMES DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE OAB/RJ-158032 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822856-44.2024.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0822856-44.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00079535 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: CAROLINE GOMES DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE OAB/RJ-158032 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE DECISÃO: PROCESSO: 0822856-44.2024.8.19.0206 RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: CAROLINE GOMES DA SILVA DECISÃO Diante do estabelecido no artigo 3º do Ato Normativo COJES nº 1/2023, RETIRO o feito de pauta.
Aguarde-se, em Cartório, para nova inclusão em pauta presencial, em data a ser designada por publicação.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz de Direito -
02/07/2025 12:39
Inclusão em pauta
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02/07/2025 11:24
Retirada de pauta
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02/07/2025 11:23
Determinação
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26/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 12:27
Inclusão em pauta
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24/06/2025 11:06
Conclusão
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24/06/2025 11:03
Distribuição
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24/06/2025 11:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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