TJRJ - 0819262-76.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819262-76.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MOSES GOUVEIA MOKRABE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação indenizatória, indevidamente distribuída a esta Vara Cível, considerando ser a competência para julgamento das Varas da Fazenda Pública.
Tendo em vista que divergência entre os sistemas que operam as Varas Cíveis e as Fazendárias, JULGO EXTINTOo feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 290 e artigo 485, I do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819262-76.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MOSES GOUVEIA MOKRABE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista tratar-se de ação em face do Estado do Rio de Janeiro e, considerando tratar-se ser a competência absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, considerando que as mesmas possuem competência para tanto.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos à distribuição daquele foro, com os nossos cumprimentos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:26
Declarada incompetência
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22/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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