TJRJ - 0804599-49.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:42
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 15:13
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804599-49.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS DONIZETE GOMES DA SILVEIRA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
O pleito de tutela antecipada merece ser acolhido, em razão da presença da verossimilhança da alegação, uma vez que ninguém é compelido a permanecer associado, nos termos do inciso XX do art. 5°, da CF, bem como em razão da revelação do grande esquema fraudulento recentemente descoberto em que se realizaram milhares de descontos nas aposentadorias do INSS.
Já o perigo da demora reside no desconto de valor de verba alimentar .
Desse modo, defiro a suspensão do desconto sob a rubrica "“CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177" no benefício da parte autora.
Oficie-se o INSS, nos termos da Súmula 144 do TJRJ, a fim de sustar o desconto.
Ressalta que, a princípio, os descontos estariam suspensos, conforme noticiado pela imprensa, em razão da fraude descoberta. 3.
Cite-se/intime-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 4.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 5.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 6.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
23/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841451-27.2024.8.19.0001
Marcelo Vieira Cardoso
Henrique Guimaraes Silva
Advogado: Fabiano Pereira Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 18:09
Processo nº 0000111-92.2018.8.19.0019
Vanessa de Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Martins Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2018 00:00
Processo nº 0844171-40.2024.8.19.0203
Adilson Gois da Silva
Ederson Kaua Teodosio Dantas
Advogado: Maria Luiza de Saboia Campos Alves de Ol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 08:52
Processo nº 0816520-60.2025.8.19.0021
Joanna D Arc de Paula Hipolito
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Karina de Souza Faria Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 19:40
Processo nº 0804770-24.2025.8.19.0001
Neyliane Frassinetti Goncalves dos Santo...
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Mateus Peixoto Terra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 09:53