TJRJ - 0811084-21.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de BARBARA ROQUE DA SILVA CUSTODIO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. -
11/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0811084-21.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VITORIO CERQUEIRA RÉU: BANCO C6 S.A. 1.
Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora; 2.
Considerando a conexão entre as ações, tendo em vista a identidade das partes, apensem-se estes autos (0811084-21.2025.8.19.0054) ao seguinte processo: 0811077-29.2025.8.19.0054 (prevento); 3.
Para apreciação do pedido de tutela, venham os extratos de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora, do período da contratação do empréstimo, a fim de comprovar o não recebimento dos valores do referido empréstimo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
23/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS VITORIO CERQUEIRA - CPF: *00.***.*39-50 (AUTOR).
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23/05/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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