TJRJ - 0807876-93.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:30
Juntada de mandado
-
04/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:08
Juntada de mandado
-
04/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE AQUINO em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807876-93.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA DE AQUINO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos.
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote o início da execução no sistema de informática.
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (ID 178930132), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (ID 178930132), referente ao valor depositado (ID 173191420) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Intime-se a parte ré/executada também para indicar os dados bancários para levantamento dos honorários periciais depositados (ID 170203000), tendo em vista que a prova pericial foi dispensada (ID 141306955).
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
23/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 14:37
Outras Decisões
-
21/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE AQUINO em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE AQUINO em 20/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:58
Outras Decisões
-
27/08/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:07
Outras Decisões
-
10/03/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE AQUINO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0946282-29.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Adalmonte
Vera Lucia Moreira
Advogado: Mauro Correa dos Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 18:25
Processo nº 0800292-87.2025.8.19.0254
Daniel Rodrigues de Freitas
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Thiago Fortunato de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 12:39
Processo nº 0813640-44.2024.8.19.0211
Luciano Rosa de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Emerson Luiz Babiski Areas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 14:58
Processo nº 0801283-50.2024.8.19.0205
Robson Simas de Carvalho
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Thais Vieira Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 15:39
Processo nº 0820305-62.2024.8.19.0054
Pedro Rodrigues Hoffmeister
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lucas de Almeida Memoria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 20:17