TJRJ - 0802490-12.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802490-12.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA LUCAS DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Cuida-se de ação indenizatória por danos morais cumulada com pedido de exclusão doapontamentode “prejuízo/vencido”em nome da parte autoranoSISBACEN (SCR).
A ré apresentou contestação arguindo preliminar de inépcia da inicial e de ausência de interesse de agir.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque o Código Civil pátrio não estabelece prazo de validade para procuração ad judicia, sendo certo que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença, assim como porque o comprovante de residência não é documento indispensável à propositura da demanda, eis que não se encontra expressamente previsto nos art. 319 e 320 do CPC/15.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, pois o consumidor não está obrigado a esgotar todas as instâncias administrativas antes de se socorrer do Judiciário na defesa de seus direitos As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
As partes informaram que não pretendem produzir outras provas.
Tendo em conta que não há mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes e, nada sendo requerido, voltem conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
23/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 05/06/2024 23:59.
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA LUCAS DOS SANTOS - CPF: *69.***.*06-05 (AUTOR).
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12/06/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 02/03/2023 23:59.
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08/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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